Da separação de poderes no XXII Governo Constitucional de Portugal


A separação de poderes é uma pilar fundamental de um estado de direito, e embora classicamente tal como plasmado nas primeiras constituições portuguesas, como a de 1822, se faça referência apenas aos clássicos três diferentes poderes, o legislativo, o judicial e o executivo que remontam à trilogia do barão Montesquieu; nas economias e democracias modernas a separação poderes deve ser mais alargada, abrangendo também, por exemplo, reguladores da atividade económica, fiscalizadores das contas públicas ou órgãos independentes fiscalizadores do poder executivo. Por ser natural a tendência autocrática do regente, é que o estado de direito pressupõe que os diferentes poderes, independentes entre si, se fiscalizem mutuamente (os afamados anglófonos "checks and balances") evitando que um dos poderes se torne um poder absoluto. Não querendo obedecer à lei do Godwin, basta observarmos como a República de Weimar transitou para o nacional-socialismo.

Assim sendo, excetuando a pathos, que é um traço populista do discurso de muitos dos detractores do presente governo, há contudo factos objetivos, que nos fazem crer que, embora a separação de poderes seja um pilar importantíssimo do estado de direito, não parece que tenha a máxima respeitabilidade por parte do chefe do poder executivo nem por parte do chefe de estado, pois em última análise é este último que legitima as propostas do executivo. Apresentam-se alguns factos e evidências concretos que nos fazem tecer esta tese:

  • António Costa, primeiro-ministro do XXI e XXII Governos Constitucionais, não reconduziu a Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal, que tinha iniciado vários processos importantes contra a grande corrupção; recorde-se que foi com Joana Marques Vidal que se deu início ao processo Marquês onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates foi acusado de vários crimes de corrupção, e ao processo do ex-BES, onde o banqueiro Ricardo Salgado, cujo epíteto seria "Dono Disto Tudo", foi acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, vários tipos de corrupção, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, entre outros; considerando ainda que desde a indigitação da atual Procuradora não houve lugar a qualquer processo relevante contra o poder executivo nem contra a grande finança;
  • António Costa colocou o seu Ministro das Finanças, Mário Centeno, diretamente no Banco de Portugal, um importante órgão de regulação e fiscalização dos sistemas bancário e financeiro, e que avaliará o afamado processo do Novo Banco, processo esse iniciado e estabelecido pelo próprio governador do Banco de Portugal enquanto Ministro das Finanças; ou seja, não só no presente caso estamos perante um problema de separação de poderes, como de clara incompatibilidade de funções pois "juiz e julgado" serão a mesma pessoa;
  • António Costa não reconduziu o presidente do Tribunal de Contas, que tinha tecido diversas críticas ao poder executivo por ter apresentado um projecto-lei que, segundo o tribunal, acarretaria riscos para a transparência pois aumentaria "as possibilidades de conluio na contratação pública e distorção de concorrência”; tendo colocado na presidência do referido tribunal um indivíduo que enquanto dirigente do referido tribunal, sugeriu diretamente ao governo de José Sócrates como ultrapassar objecções levantadas pelo tribunal relacionadas com as ruinosas PPP rodoviárias, que lesariam o estado em mais de 3 mil milhões de euros; 
  • António Costa escolheu o segundo candidato da lista, e não o mais competente, i.e. o primeiro, para a Procuradoria Europeia, porque alegadamente a magistrada vencedora teria iniciado um processo judicial a propósito do caso das golas inflamáveis, caso esse que gerou polémica contra o presente executivo;
  • Os directores da Polícia Judiciária, órgão fundamental para a investigação da grande criminalidade organizada e financeira, estão a ser sistematicamente substituídos por pessoas provenientes do Ministério da Justiça, ou seja, diretamente provenientes do poder executivo.
Logo, independentemente do quadrante político-ideológico em que nos encontremos, estamos perante factos indesmentíveis que demonstram que o chefe do poder executivo, não só tem um pendor autocrático, como me parece que pode estar a colocar em risco um pilar fundamental do estado de direito democrático, que é a sacrossanta separação de poderes tal como plasmada nos princípios basilares de Montesquieu.

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