Bendita a laicidade!


Quando é preciso um fluxograma para perceber a guerra na Síria, constata-se que a questão é tudo menos linear! As potências ocidentais combatem o Estado Islâmico e a Frente Al-Nusra, mas o Estado Islâmico combate a Frente Al-Nusra, ambos os grupos combatendo as forças do regime sírio apoiado pela Rússia, pelo Irão e o Hezbollah. Já os Curdos combatem o Estado Islâmico e a Frente Al-Nusra, combatendo ainda a Turquia, Turquia essa que combate o Estado islâmico e a Frente Al-Nusra. Já a Frente Islâmica e o Exército da Libertação da Síria, combatem ambos o governo sírio e por conseguinte combatem a Rússia, o Irão e o Hezbollah, mas combatem também o Estado Islâmico, sem combater a Frente Al-Nusra.

Uma autêntica mescla étnico-político-religiosa, que apenas trouxe guerra, morte, fome e caos. Benditos os estados laicos onde uma opinião, etnia ou religião diferente não implica que se tenha de chacinar quem quer que seja!

Fluxograma com as diferentes relações dos intervenientes do conflito da Síria.

Da sobretaxa do IRS, o embuste da geringonça


A questão da sobretaxa de IRS tornou-se num autêntico embuste do governo atual, sendo que a sua retórica está concebida para enganar os incautos e os iletrados nas questões de fiscalidade. O governo afirma que a proposição que menciona que "a sobretaxa será eliminada ao longo do ano de 2017" é verdadeira e que por conseguinte a promessa eleitoral será cumprida, mas não só tal proposição é falsa como a promessa será violada. Tenho pena que intelectuais como Francisco Louçã, que lhe reconheço mérito, se deixem enveredar por uma retórica altamente falaciosa.

Ora vejamos, tecnicamente o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto com uma periodicidade anual. As retenções na fonte são apenas um método que o fisco usa, para reter ao contribuinte um determinado valor, para que na contabilidade final, que é feita algures em abril do ano seguinte, a fatura a pagar pelo contribuinte seja menos pesada, pois parte do que este terá de pagar já foi anteriormente retido pelo fisco. Existem retenções na fonte em sede de IRS numa série de transferências monetárias entre privados, como nos salários dos trabalhadores por conta de outrem, nas rendas de alojamento de longa duração, e mesmo no pagamento de serviços prestados por trabalhadores independentes, através dos recibos verdes. Mas a retenção na fonte não é o pagamento do imposto, é apenas um adiantamente que o contribuinte faz ao fisco de uma determinada quantidade monetária, tal como o pagamento por conta nas empresas, pagamento esse que será naturalmente tido em conta quando se fizer o acerto de contas no final do exercício fiscal, considerando tal como anteriormente mencionado, que o IRS é um imposto com periodicidade anual.

Ora o que o governo tornou gradual foi simplesmente os montantes de retenção na fonte, e não para todos os contribuintes, mas apenas para os trabalhadores por conta de outrem. Após fechado o exercício fiscal do ano de 2017, algures em abril de 2018, quando o fisco apurar o verdadeiro valor a pagar pelo contribuinte, fará então o acerto de contas com o contribuinte tendo em conta os montantes já anteriormente retidos. E nessa altura o fisco irá continuar a aplicar a sobretaxa, mas com um valor menor consoante o escalão de IRS, valor esse que refletirá o abaixamento gradual da retenção na fonte ao longo do ano de 2017. Assim, tecnicamente, o governo não eliminou a sobretaxa de IRS, simplesmente diminuiu os valores da sobretaxa. A tabela seguinte ajuda a clarificar a questão.

Tabela de sobretaxa de IRS em 2016 e 2017.
Considerando que o IRS é um imposto com periodicidade anual, a sobretaxa não foi eliminada,
contrariando a lei e o prometido, foi antes diminuída. Fonte: DN.

Carteiros usavam a bicicleta na cidade das sete colinas


Era assim que os carteiros durante o Estado Novo, se deslocavam para todo o lado na "cidade das sete colinas", mesmo tendo "chuva no inverno" ou "sol escaldante no verão", e sem se preocuparem aparentemente, mesmo considerando que estão bem aprumados e apresentados para a fotografia, com "o suor e os maus cheiros"! Recordo que os CTT - Correios de Portugal e a Marconi, eram empresas públicas durante o Estado Novo, e que um funcionário público nessa altura obedecia a regras muito rigorosas de apresentação perante os cidadãos, uma forma que o Estado Novo usava para demonstrar a autoridade do estado. E todavia, estes funcionários públicos que obedeciam a critérios rigorosos de apresentação e de brio profissional perante os cidadãos, deslocavam-na na cidade de Lisboa apenas de bicicleta. Tem hoje Lisboa mais colinas do que tinha há 50 anos? Tem hoje Lisboa maiores índices de pluviosidade do que tinha há 50 anos? Tem hoje Lisboa temperaturas bem mais altas do que tinha há 50 anos? Ou será que Lisboa tem apenas muitos mais automóveis, degenerando em perigo rodoviário, tendo por conseguinte ostracizado todos aqueles que não decidem usar essa máquina ineficiente, espaçosa, onerosa, perigosa, ruidosa e poluidora que é o sonho molhado de qualquer pequeno-burguês?

Boletineiros de Lisboa no Terreiro do Paço, Lisboa; anos 1920.
Fonte: Arquivo Fotográfico de Lisboa. Foto colorida por Hayk Alaverdyan.

Regras para a construção de ciclovias


Diversas cidades tendem, com a mudança de paradigma que valoriza os modos ativos em detrimento dos modos motorizados, a fazerem cada vez mais investimentos em ciclovias e outras formas de promoção da mobilidade em bicicleta. Todavia, dada a patente inexperiência de muitos técnicos municipais sobre esta matéria, os resultados acabam por ser mais prejudiciais que benéficos, pois tendem a acentuar conflitos entre modos ativos de mobilidade, mormente entre pedestres e ciclistas urbanos, visto que muitas ciclovias têm sido construídas sobre o espaço pedonal ou roubando espaço ao modo pedonal.

No passado, fui dirigente da MUBi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, e tenho sido ativista em defesa dos modos ativos, como a mobilidade em bicicleta e a pedonalidade, desde há vários anos. Em acréscimo a minha formação em engenharia e o facto de residir há alguns anos na Holanda usando a bicicleta como modus movendi, permite-me, respetivamente, compreender alguns conceitos mais técnicos e ter a experiência na primeira pessoa das consequências de algumas opções de mobilidade em bicicleta.

Assim, apresento cinco linhas orientadoras que cada município deve ter sempre presentes, quando constrói ou planeia ciclovias:
  1. Colocar ciclovias sempre a cotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à cota da rodovia.

  2. Obter espaço para a sua construção sempre à custa da remoção do espaço alocado ao automóvel e nunca do pedestre. Caso tal não seja politicamente possível, simplesmente não fazer nada.

  3. Fazer ciclovias contínuas e sempre com um número de interrupções igual ou menor que o trajeto equivalente de bicicleta pela rodovia.

  4. Fazer preferencialmente, sempre que possível, ciclovias unidirecionais, uma para cada sentido, do lado direito.

  5. Nunca construir ciclovias, em que do lado direito destas, estejam lugares de estacionamento.

Regra 1
Colocar ciclovias sempre a cotas diferentes da zona pedonal e com delimitação física desta; e sempre que possível à cota da rodovia.
Ciclovia unidirecional com cota diferente do passeio;
mais precisamente à cota da rodovia. Foto: WP.
Ciclovia bidirecional com cota bem distinta do passeio;
sendo que o diferencial entre as cotas da ciclovia e do passeio,
assemelha-se ao diferencial entre as cotas dos passeios
e das rodovias convencionais. Foto: David Hembrow.
Ciclovia à cota da rodovia, com separação visual desta, bem vincada.

Ao se colocar a ciclovia a cotas diferentes da zona pedonal, tal incute no pedestre uma noção psicológica, implícita e latente, de que aquele espaço não lhe pertence. Ao se colocar em acréscimo a ciclovia à cota da rodovia, tal incute no pedestre que aquele espaço mais não é que a continuação da rodovia, e por conseguinte os eventuais conflitos entre ciclistas e pedestres são minorados ao máximo. Inclusivamente, quando se coloca a ciclovia à cota da rodovia, transmite-se à comunidade a noção correta, considerando que uma bicicleta à luz das diversas leis da estrada, é considerada um veículo e como tal tem direito pleno para circular na rodovia com os demais veículos motorizados.