Manifesto social-liberal


Confesso que me identifico com a corrente social-liberal, muito comum em países como Holanda, Dinamarca, Suécia, ou mesmo parcialmente na Alemanha. Esta corrente ideológica, fica no meio termo entre o denominado capitalismo selvagem, parcialmente em vigor nos EUA e o comunismo soviético. No primeiro caso, entendeu-se que não caberia ao Estado por questões ideológicas, ajudar os mais desfavorecidos ou mesmo aqueles que podem estar em situação de plena aflição, nesse sentido, não cabe ao Estado assegurar serviços e direitos considerados fundamentais à luz do Humanismo ou corrente de pensamento europeu, direitos esses sendo por exemplo a habitação, saúde ou educação. Para o liberalismo, dito selvagem, vigente por exemplo nos EUA, direitos fundamentais são apenas aqueles mais primários, como por exemplo o direito à segurança ou integridade física. Considerando que o Estado funciona com os impostos de todos os contribuintes, o legislador americano entendeu, que não cabe forçosamente aos outros, perante um sem abrigo ou um faminto, assegurar as suas condições básicas de sobrevivência. Todavia tal não impede que os cidadãos o façam de livre vontade, havendo por conseguinte uma série de sistemas caritativos nos EUA. Nesse sentido, o regime americano equipara-se ao modelo europeu anterior a Bismarck, ou mesmo medieval, em que os pobres, que não tivessem meios de subsistência, estavam dependentes da discricionariedade contributiva de terceiros, para sobreviverem. No modelo europeu de estado-providência, quem necessita não deve estar dependente da caridade discricionária alheia, pois cabe a todos, forçosamente através da carga fiscal, contribuir para que um ser humano tenha as suas necessidades básicas e fundamentais asseguradas. Devo assinalar veementemente que me alinho nesta visão europeia.

No socialismo clássico, também por vezes denominado de comunismo, ou marxismo-leninismo, o estado assegura a todos quanto possível, através da ingerência na economia e do controlo da grande maioria das empresas, o trabalho, a habitação, a educação ou a saúde. Surgem nesta visão, marcadamente utópica, dois problemas fundamentais, que de facto, ficaram por resolver. Numa sociedade marxista-leninista, cabendo ao estado ingerir-se na economia, tal é feito com a remoção das liberdades individuais para consumir, produzir ou mesmo fazer um escolha no local de trabalho. Nos planos quinquenais de Estaline, era o estado quem ditava aos recém-licenciados por exemplo, onde iriam trabalhar e para que empresas. Para se poderem comprar bens especiais, era necessário ter autorização da administração pública e a liberdade de expressão e de opinião nunca existiram de facto, pois para que o sistema pudesse ser eficiente e o bem comum pudesse ser assegurado, era necessário que houvesse um partido único, que controlava o regime. A liberdade individual acarreta, à ordem social e policial, uma série de constrangimentos. A título de exemplo, caso todos os países decretassem recolher obrigatório a partir do pôr do sol, resolver-se-iam uma série de problemas relacionados com a ordem pública, devido ao álcool e criminalidade noturna, que é mais marcada que a diurna, mas restringir-se-ia também a liberdade individual dos ordeiros, de saírem à noite. Qualquer ditadura tem vantagens pragmáticas tangíveis, desde financeiras a de natureza policial, e por isso mesmo surgem sempre, perante o caos e a desordem, porque nesse instante são, de facto, a menos má das soluções políticas. Assim, para que o comunismo pudesse preservar um modelo mais nobre que o capitalismo, no acesso universal à educação, à saúde ou à habitação, teve de incorrer na limitação de um direito fundamental e inalienável do indivíduo, o direito ao livre-arbítrio.

Outro problema que surge com a nobreza ideológica do comunismo, prende-se com a inegável e irrefutável natureza humana. Em teoria, tudo poderia ser partilhado com um estranho, até aquilo que nos é mais íntimo, como o cônjuge ou a roupa interior, podendo-se assim, racionalmente tal como preconizam certos movimentos anarquistas, abolir-se totalmente a noção de propriedade. Sentimentos, que os próprios teólogos catalogaram como nefastos, estão na génese da necessidade da manutenção da propriedade privada, como, mesmo que em doses moderadas a aceitáveis, a ganância, a inveja, o ciúme, a luxúria, o medo ou a avareza. Abolidos todos estes sentimentos nefastos à alma, o indivíduo, num estado de ascese, poderia então em comunidade viver em total anarquia e harmonia. Utilizo o termo anarquia, não no sentido pejorativo que a palavra em parte tem, mas no sentido puro e etimológico, ou seja, do Grego sem regente. Mas esse é o grande problema pragmático dos sistemas anárquicos, e mais particularmente de forma mais moderada, do comunismo. Para que possam funcionar, seria necessário que a grande maioria, ou mesmo a totalidade da população, vivesse num estado de ascese. E é impossível imaginarmos, pelo menos num futuro próximo, uma sociedade que esteja disposta a renunciar aos prazeres mundanos, prazeres esses, aos quais está demonstrado, desde o pensamento escolástico de Tomás de Aquino à psicanálise de Freud, que atraem o indivíduo para atos menos virtuosos ou menos racionais. O desejo de posse é primário, o próprio pudor é primário, na medida que evita o impulso sexual de terceiros sobre o próprio. Também o ciúme é primário e por isso confunde-se com a inveja, sendo que no primeiro o desejo de posse é sobre um indivíduo e no segundo sobre um objeto. Não haja dúvidas que o comunismo é utópico, e por isso mesmo é uma ideologia nobre, mas para que funcione de forma eficaz, ou necessita de limitar fortemente um dos direitos mais elementares do indivíduo, o direito à liberdade; ou exige que toda uma sociedade viva num estado de quase ascese. E é neste ponto que a teologia escolástica se une ao marxismo. A renúncia aos prazeres mundanos, e por conseguinte ao desejo de propriedade e de capital, são, como refere o próprio Tomás de Aquino, virtuosos. Como, de facto, uma sociedade onde todos vivam num estado de ascese é impossível de atingir nos próximos séculos, restou ao modelo comunista restringir a liberdade individual de alguns virtuosos, para que o sistema pudesse funcionar de forma eficaz. Nesse sentido, o sistema comunista tornou-se despótico, e por isso inaceitável.

Resta então adotar um modelo intermédio, também por vezes denominado de social-liberal. Não confundir com social-democracia, pois a democracia, felizmente, está já bem alicerçada na corrente do pensamento ocidental e por conseguinte está implícita no social-liberalismo. Num modelo social-liberal, vigente por exemplo em alguns países da Europa dita continental, o estado assegura, de forma tendencialmente gratuita, os direitos fundamentais a todos os cidadãos, sendo que esses direitos, não são apenas os direitos primários da segurança, mas também o direito à saúde, educação, habitação ou justiça. Ou seja, cabe a todos os contribuintes através da carga fiscal ou de descontos específicos no salário, fazer uma contribuição pecuniária obrigatória (definição de imposto), para que quem esteja num estado de necessidade extrema, possa sair desse estado. Podemos assim definir o estado social contemporâneo do modelo europeu, como caridade obrigatória. E é esse modelo que devemos, em nome do Humanismo e dos Direitos Humanos, fervorosamente defender. Porque os direitos fundamentais, ou seja, os Direitos Humanos do indivíduo, são inalienáveis. Nesse ponto é missão obrigatória de todos, de preferência na quota parte da capacidade contributiva, assegurar que os direitos humanos de todos os cidadãos são respeitados. A questão fundamental, onde o social-liberalismo se distingue do comunismo secular ou mesmo da social-democracia, é que no primeiro, não é necessário que esses mesmos direitos sejam assegurados por um funcionário público dentro de uma hierarquia da administração estatal.

Assim, é importante não confundir, por exemplo, escola pública com rede pública de educação; serviço público com funcionalismo público ou interesse público com interesse das administrações públicas. Há, por exemplo, um serviço público de educação quando uma determinada escola com qualidade pedagógica é de acesso universal, indiscriminado e gratuito, independentemente dos professores serem funcionários públicos ou não. Para isso é necessário naturalmente que a dita escola tenha uma pareceria com o Estado. Mas pode-se providenciar mais exemplos. Quando uma autarquia delega a limpeza das ruas e a manutenção dos jardins ao uma entidade privada, caso esta o faça com qualidade, está a prestar um serviço público, sendo que na maioria dos casos, poderá estar a prestar um serviço público acrescido, na medida que mantém a mesma salubridade do espaço público e a mesma qualidade dos espaços verdes, com um custo menor para o contribuinte. O mesmo princípio pode ser alargado a qualquer serviço fundamental, tradicionalmente providenciado pelo Estado, à exceção daqueles considerados nucleares, como a Justiça ou a Segurança.

Assim, o social-liberalismo não rejeita a iniciativa privada de índole privada nos domínios tradicionalmente ocupado pelo estado-providência, pois sabe-se, devido aos aspetos anteriormente mencionados, que a iniciativa privada, com os mesmos recursos, tende a obedecer a níveis de eficiência e produtividades superiores às administrações públicas. Subentenda-se iniciativa privada, não apenas as de índole empresarial, mas também iniciativas provenientes de organizações da sociedade civil, de  cooperativas, ou mesmo individuais, cabendo ao Estado o papel de promotor e regulador do interesse público, mas não obrigatoriamente o de detentor de património ou de empregador. Contudo o social-liberalismo garante, independentemente do estrato social ou capacidade contributiva, a qualquer cidadão, o acesso indiscriminado, universal e gratuito, aos direitos considerados fundamentais à luz da Carta dos Direitos Humanos.

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