As razões porque assinei, são essencialmente filosóficas relacionadas com o meu forte patriotismo e defesa do interesse público, e acho que o texto da petição é muito claro nesse aspeto.
O artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa permite o direito à greve não excetuando desse direito os trabalhadores que prestam serviços públicos. Todavia a própria Constituição consagra no seu texto o princípio da confiança. As greves no setor público têm tomado uma magnitude que o princípio da confiança entre o cidadão e o Estado está gravemente comprometido.
A título de exemplo a CP teve apenas num ano 51 pré-avisos de greve e o sindicato afeto ao Metropolitano de Lisboa anuncia para 2014 uma greve por semana, perfazendo 52 greves por ano. Constata-se claramente que o texto que refere que a greve deve garantir a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, não é suficiente para evitar o deficiente serviço prestado pelo setor público devido às greves.
O artigo 60.º da Constituição prevê ainda que os utentes têm direito à qualidade dos bens prestados e já o artigo 66.º consagra a defesa do ambiente. Os transportes públicos por exemplo são uma peça fundamental na melhoria ambiental do país, e as sucessivas greves no setor afetam a sua credibilidade e a qualidade na prestação desses serviços ao cidadão.
Apesar de o governo estar mandatado através do ato eleitoral para ser o poder executivo da nação, na realidade o patrão dos serviços públicos é o povo, pois é o povo que os sustenta através das suas contribuições fiscais, para que desta forma possa daí obter proveitos com a prestação desses mesmos serviços públicos. Uma greve no setor público implica assim por defeito, que as reivindicações laborais não são dirimidas ao governo, mas em última análise ao povo.
No princípio da República, nunca o interesse de um grupo de pessoas (neste caso os servidores públicos), pode colocar em causa o bem comum, ou seja o interesse público. Ao aceitar a greve no setor público, o constitucionalista permitiu, que o interesse de um grupo de pessoas se sobrepusesse ao interesse público. Numa República, o interesse de um grupo de trabalhadores não se pode sobrepor ao interesse geral e comum. A greve do setor público afeta assim, por força inerente das funções em causa, o interesse público e os serviços prestados ao povo português.
Esta argumentação lógica é totalmente diferente no setor privado, pois este não providencia por inerência das suas atividades profissionais um serviço público, sendo a sua missão final o lucro e os dividendos para os seus acionistas.
Assim, vimos pedir para que o direito à greve no setor público seja ilegalizado, ou por Lei, ou por alteração constitucional.
O artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa permite o direito à greve não excetuando desse direito os trabalhadores que prestam serviços públicos. Todavia a própria Constituição consagra no seu texto o princípio da confiança. As greves no setor público têm tomado uma magnitude que o princípio da confiança entre o cidadão e o Estado está gravemente comprometido.
A título de exemplo a CP teve apenas num ano 51 pré-avisos de greve e o sindicato afeto ao Metropolitano de Lisboa anuncia para 2014 uma greve por semana, perfazendo 52 greves por ano. Constata-se claramente que o texto que refere que a greve deve garantir a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, não é suficiente para evitar o deficiente serviço prestado pelo setor público devido às greves.
O artigo 60.º da Constituição prevê ainda que os utentes têm direito à qualidade dos bens prestados e já o artigo 66.º consagra a defesa do ambiente. Os transportes públicos por exemplo são uma peça fundamental na melhoria ambiental do país, e as sucessivas greves no setor afetam a sua credibilidade e a qualidade na prestação desses serviços ao cidadão.
Apesar de o governo estar mandatado através do ato eleitoral para ser o poder executivo da nação, na realidade o patrão dos serviços públicos é o povo, pois é o povo que os sustenta através das suas contribuições fiscais, para que desta forma possa daí obter proveitos com a prestação desses mesmos serviços públicos. Uma greve no setor público implica assim por defeito, que as reivindicações laborais não são dirimidas ao governo, mas em última análise ao povo.
No princípio da República, nunca o interesse de um grupo de pessoas (neste caso os servidores públicos), pode colocar em causa o bem comum, ou seja o interesse público. Ao aceitar a greve no setor público, o constitucionalista permitiu, que o interesse de um grupo de pessoas se sobrepusesse ao interesse público. Numa República, o interesse de um grupo de trabalhadores não se pode sobrepor ao interesse geral e comum. A greve do setor público afeta assim, por força inerente das funções em causa, o interesse público e os serviços prestados ao povo português.
Esta argumentação lógica é totalmente diferente no setor privado, pois este não providencia por inerência das suas atividades profissionais um serviço público, sendo a sua missão final o lucro e os dividendos para os seus acionistas.
Assim, vimos pedir para que o direito à greve no setor público seja ilegalizado, ou por Lei, ou por alteração constitucional.
Várias pessoas a quem enviei esta petição, ficaram indignadas apelidando-a de fascista. Outros referiram que o princípio da igualdade no acesso à greve ficaria posto em causa. Esta petição seria apenas um princípio regulamentar que estipula que um serviço público fundamental não pode ser posto em causa, devido aos interesses de um grupo de cidadãos, por mais nobres que sejam.
ResponderEliminarAntes de mais de referir que não tenho qualquer formação jurídica, sou um mero leigo que me interesso bastante por estes assuntos
É verdade que o princípio da igualdade ficaria colocado em causa no acesso à greve, todavia reparemos que nem os militares nem os polícias têm direito à greve. Ou seja, o constitucionalista previu desde logo que existem funções fundamentais do Estado que não podem ser postas em causa devido a uma greve, prevendo então que o serviço prestado por esses organismos e pessoas é tão importante, que o princípio da igualdade toma um papel menos relevante. No meu entender esse princípio pode alargar-se para outras atividades do estado, que no meu entender prestem um serviço público fundamental ao cidadão. Não é comparável, do ponto de vista de serviço público, um maquinista da CP, que transporta milhares de pessoas por dia, a um trabalhador de um arquivo. Assim, seria necessário estabelecer que trabalhadores e setores prestam na realidade um serviço público fundamental, e neste grupo proibir as greves. Como contrapartida poderiam ter um estatuto próprio, com maiores benefícios, aliás como já acontece com a GNR e PSP.
No meu entender numa República o direito de um grupo de pessoas, não se pode sobrelevar aos direitos do povo e ao interesse do bem comum.