"Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?" Em determinadas situações sim. A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
Tens o direito de autor para publicar a fotografia?
ResponderEliminarCuidado com o Ministério Público.
Uma figura pública, meu caro :)
ResponderEliminarou achas que os jornais e todos os média pedem autorização para fotografar o nosso querido PM?
Claro que sim está na lei.
ResponderEliminarArtigo 79 do código civil.
ResponderEliminarPonto 3
ResponderEliminarprocessa-me :)
ResponderEliminarLegislação:
Código Civil, Artº 79º, nº1.
Código Penal, Artº 199º.
"Pode-se expor ou reproduzir a imagem de um cidadão sem a sua autorização?"
Em determinadas situações sim. A pessoa retratada não tem que dar o seu consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenha, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos.
Neste caso aplica-se o ponto 3, ou não sabe ler?
ResponderEliminar3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
tu é que não sabes ler!!! Comércio?!?! Vez-me a fazer negócio com isto?
ResponderEliminarSátira não é crime meu caro... investiga
Estou muito triste, és o quê? Engenheiro?, em letras és zero.
ResponderEliminarEu ensino-te aonde esta imagem se integra no Nº3
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
O que tu estás a fazer não é comércio, mas sim "prejuízo para a honra reputação ou simples decoro da pessoa retratada".
Ok?
Sátira meu caro, nunca a sátira foi crime!!!
ResponderEliminarSe não concordas, processa-me,
não serás o primeiro, ora lê ISTO
Saudações ferroviárias
Cum iam ignorare non amittunt novam creaturam
ResponderEliminar"Domine, scribens me libero"
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