O Advogado - Corrupto e Mercenário


16 comentários:

  1. Repúdio total à esta publicação.....
    Como pode denegrir toda uma classe profissional?
    ....as pessoas podem ser corruptas....independentemente de sua profissão. Há,no entanto, aqueles que honram o título que obtiveram com muito empenho!
    Creio que seria mais prudente que antes de levar à publico este texto o autor estudasse um pouco mais do que é a profissão da Advocacia, evitando ser tão leviano.....
    Nicolao S. Mendes
    Advogado pós-graduado devidamente registrado na OAB/SP,
    Engenheiro Devidamente registrado no CREA/SP

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    1. Caro Nicolao. Porque será que na Prússia a advocacia esteve proibida? Porque será que na Grécia antiga era estritamente proibida a representação judicial? E porque será que mesmo na Roma Antiga, a função era aceite, mas a cobrança de honorários era ilegal. A imagem que aqui vê, é apenas um manifesto pictórico de algo mais profundo. Por favor leia este texto onde abordo este assunto
      cumprimentos

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    2. Caríssimo João Pimentel Ferreira, peço desculpas se no ímpeto de minha pareceu grosseria....Na verdade, sempre fui um entusiasta do direito mesmo antes de entrar para a carreira jurídica,. Certamente lerei o texto indicado e, conforme seu comentário, poderei valaiar melhor a questão.
      Um abraço
      Nicolao Mendes

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  2. Lamentavelmente li seu texto como pedido pelo senhor! Creio que há uma divergência tão grande entre aquilo que lidei e aprendi em meu curso de Direito, com a minha atuação como Advogado comparado com sua convicções e visão sobre não só a advocacia, mas sim o mundo jurídico.
    Não creio que 23 séculos de evolução do Direito como ciência devem ser jogados pela latrina, ainda mais, como no meu primeiro comentário, não consigo admitir que atribua à uma categoria profissional a culpa de um sistema corrupto mais voltado aos interesses políticos do que aos interesses do cidadão. Assim como Portugal, Brasil e todos os países da linha do Direito Romano, a construção do Direito passa por uma legislação de Direito Material e Processual que, salvo engano o senhor desconhece.
    Limitar-me-ei a uma despedida com a certeza de que há um equivoco muito grande de sua parte. Não conheço nenhum grande jurista que apoie esta posição adotada pelo senhor!

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  3. Não confundir Direito com advocacia, são conceitos bastante diferentes. Sinclair dizia que "é difícil explicar alguma coisa a alguém, se o seu salário estiver dependente da sua não compreensão!"
    Creio que no seu caso, perdoe-me a ousadia, aplica-se perfeitamente.
    Cumprimentos

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    1. Saudações finais....
      ....creio que não nos conhecemos e, provavelmente não acontecerá!
      Estamos em países diferentes, um no Brasil e outro em Portugal (correto?) e sei que temos visões diferentes sobre o assunto.
      Eu sei muito bem quais são os limites ético-morais da minha atuação profissional. Sei que além de uma carreira, é daí que tiro o sustento de minha família.....Não vou aqui filosofar sobre o que é ou não ser um bom advogado.
      Despeço-me com os melhores votos de sucesso em sua empreitada.

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    2. Boa tarde. Sim confirmo, sou de Portugal.
      Apenas mais uma errata filosófica. O facto de se alimentar uma família com o dinheiro de uma certa profissão, não legitima, per se, a nobreza da profissão em causa.
      Atentamente

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    3. Minha posição ético-profissional está apoiada no conhecer jurídico, filosófico e sociológico de grande catedráticos brasileiros, espanhóis e portugueses. Não há que se discutir mais sobre este assunto com alguém que sequer apoiou sua posição de maneira fundamentada.....uma pena gastar meu tempo com alguém tão pobre de conhecimento, capaz de dizer tantos absurdos apenas por suas convicções equivocadas. Saiba que a história fala por mim, a construção de uma profissão devidamente regulamentada vai muito além de meras argumentações fracas. Grande Advogados já fizeram parte da história em muitas áreas da política, da economia, etc.
      Ademais, assim como no Brasil, e tatos outros países baseados no Direito Romano, impera o Direito Positivo, baseado na lei vigente. Daí a questão, caso o senhor caia em uma situação jurisdicional, terá que chamar um Advogado, de preferencia muito bom, que vai lhe custar muitos euros, gastará com custas elevadas, caso queira ter seus direitos preservados...Corruptos, exploradores, desonestos ou qualquer outro adjetivo que queira atribuir a nós, a verdade é que nós Advogados, detemos um conhecimentos jurídico que não é para qualquer um dos comuns!!!!! Sua argumentação é fraca, tendenciosa e, mostra que nem conhece sobre o assunto que está tratando.....sugiro um pesquisa extensa sobre o que de fato é a Advocacia!

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    4. Denoto a forma deificada como grafa a palavra advocacia, ou seja com a letra 'a' maiúscula. Mais uma vez incorre num erro histórico, o Direito Romano nem sempre legitimou a advocacia, ou seja, aquele que cobra honorários para defender o próximo. A inocência ou a culpa, são valores absolutos em função dos factos e da Lei, não devem ser conceitos relativos em função dos ardis do argumentário das partes, de expedientes dilatórios ou do conhecimento da complexidade legal. A aplicação da Lei não se deve basear nos mesmos princípios pelos quais se rege a aplicação da "lei dos mercados". Como lhe disse, num tribunal o triângulo sacral não deve ser violado: o magistrado, a vítima e o réu! O magistrado sentencia, perante os factos e a Lei, per se. Eu próprio já tive um caso judicial, onde fui acusado de difamação e calúnia e não pude à luz da Lei prescindir de advogado, apesar de o ter requerido por diversas vezes. Os contribuintes portugueses pagaram a alguém, pois era um advogado oficioso, que muito pouco fez, pois quem fez a exposição ao juiz fui eu. Sentir-me-ia bastante humilhado, se um dia, precisasse de pagar honorários a advogados.
      Atentamente

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  4. O advogado é uma profissão nobre, se for um actor que exponha os factos em conformidade com a realidade.
    Como sabemos a Justiça é poder e por vezes o poder cega.

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    1. Mas ao advogado não interessa expor os factos em função da Verdade ou realidade, mas apenas aqueles factos que são do interesse do seu constituinte.

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  5. Sou advogado e ri-me bastante com este post. Não entendo qual é o fundamento desta caracterização generalista e nem sei para que são mencionados tempos históricos completamente desfasados.
    Falar bem de Direito Romano, onde as posições negociais/contratuais eram completamente díspares e onde as questões de propriedade se regiam por um regime quase feudal é risível.
    Felizmente que, ao longo do tempo, surgiu e se desenvolveu a filosofia e sociologia do Direito para dar auxílio à arte legislativa e ao modo de raciocinar e interpretar o Direito.

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    1. E convém ter em mente o seguinte:
      A) os honorários têm limites fixados por lei e são o meio de subsistência para quem tem a sorte de poder fundar um escritório, porque o pelotão anda em contrato com remuneração fica e não há questões de honorários - e é normal que nos façamos pagar pelo nosso trabalho, acho que isso é um princípio basilar do Direito laboral;
      B) o advogado defende a causa do cliente até aos limites da ética e deontologia jurídica, sempre que para tal haja fundamento, porque em todos os casos há uma presunção de inocência, e não arbitrariamente;
      C) a questão da educação é extremamente debativel. Do mesmo modo, também é debativel a ideia do "melhor advogado o que tem a melhor retórica"
      D) não tenho, falando do meu caso, aspirações à política, e praticamente são-me desconhecidos conceitos como o status quo ou luxo. O meu objectivo é ser o melhor profissional possível, mexer com o Direito sempre que eu ache que a solução não é a mais eficiente/correcta/justa e ter uma vida digna, que não passa por ter uma mansão ou um Porsche à porta.

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    2. "arte legislativa"

      O Direito não é uma arte, é uma Ciência, que se quer o mais exata quanto possível, para evitar injustiças e ambiguidades. É nas ambiguidades legislativas, que entram os expedientes e os ardis dos "artistas", e estes são mais bem pagos se forem melhores na arte da retórica. Felizmente que na Europa usamos muito pouco a figura do júri composto por cidadãos analfabetos, porque o Direito é uma Ciência, e sendo uma ciência deve ser deliberado por quem dela percebe. A própria democracia não julga sobre Direito, e por isso, e bem, existe separação de poderes. O bom juiz é aquele que é imune à retórica, e apenas se interessa pelos factos. Mas todos sabemos que a grande arte da advocacia, desde a Grécia Antiga, está na retórica, e não no apuramento dos factos. Por isso, hoje em dia, o apuramento dos factos cabe à autoridade judiciária ou judicial, e o advogado apenas o conduz, se for do interesse do seu constituinte.

      A)Têm, mas como sabe, há muita gente que não os pratica. E duvido que Ricardo Sá Fernandes ou João Nabais, sigam a tabela de preços.

      B)A deontologia jurídica para um advogado é um valor abstrato e com pouco conteúdo. A prova, é a quantidade de advogados que são arguidos em processos crime, julgo, a profissão do país com o maior percentagem de arguidos (li em tempos). O advogado defende, se puder defender e se para tal for pago, ponto. Tal é sistémico. Todos têm direito a defesa, tal é consensual e um princípio do Estado de Direito, mas a função do advogado não é apurar factos ou a Verdade, é deturpá-los se for necessário, para defender a posição do seu constituinte.

      D)Mais uma vez, nas suas palavras, denoto erros conceptuais sobre o que é o Direito. Com o Direito não "se mexe", como quem mexe na massa do pão e a forma consoante os seus interesses. Sendo o Direito uma Ciência, com o Direito lida-se, estuda-se e aplica-se.

      Não tenho nada contra as pessoas que tiveram o azar de serem advogadas, a minha profunda e veemente objeção é contra a profissão.

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  6. Em relação à ideia de representação judicial pessoal, tal é admissível em causas cíveis que não admitam recurso, ou por intermédio de um solicitador e até advogado estagiário.
    Nos outros casos, entende -se que o estatuto de arguido/acusador não é compatível com a ideia de autotutela judicial defensiva (defender-se a si próprio em juízo - processo penal) ou que as questões jurídicas subjacentes são demasiado complexas para serem debatidas com um leigo (outras causas passíveis de recurso).
    Esse estatuto de representação pessoal tem mais encaixe no Common Law, mas os números são claros: 97% dos processos em que uma das partes decide representar-se a si própria resultam num caso julgado a favor da parte contrária.

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  7. Procuro um advogado corrupto

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