Pois serei frontal e direto e conto-vos em cinco tópicos a minha história perante a justiça (à) portuguesa:
- Fui burlado em 750€ num contrato de edição de um livro, em setembro de 2007 por um senhor chamado Emanuel Carmo Vitorino, licenciado em filosofia, com o NIF 224980940, editor e escritor de vários livros e dono de uma tal Magna Editora. Vede contrato ao lado!
- Recorri aos Julgados de Paz de Lisboa, o senhor em apreço nunca se manifestou, e ganhei o processo. Tendo recorrido aos Julgados de Paz livrei-me felizmente dos abutres dos advogados. Percebo agora porque é que o bastonário da ordem dos advogados está constantemente contra os Julgados de Paz; vejam lá que a justiça neste sistema até é célere e gratuita, mas como se prescinde de advogados, o bastonário naturalmente tece diversas críticas contra este sistema. O processo foi-me completamente gratuito pois ganhei-o (naturalmente eu tinha razão porque fui burlado).
- Tendo ganho o processo, tive de me dirigir ao Tribunal das execuções, sito no Parque das Nações em Lisboa, para que se procedesse à penhora dos bens do burlão. Depois de preencher um monte de papelada burocrática infindável, depois de pagar algumas dezenas de euros em custas para avançar com o processo, dizem-me que "Agora é só agurdar"
- Recebo uma carta em casa de um tal solicitador João Carvalho, apenas com um NIB, para que eu faça uma transferência de 150€ para poder, segundo este, avançar com o processo de execução.
- Paguei e Esperei, Esperei demais e Desesperei, contando-vos agora o que se passou! Já lá vão mais de quatro anos numa burla que ronda os 750€! Com custas judiciais, com o que paguei ao solicitador e com o que fui burlado, já perdi 1000€. Já recebi, depois de muito esforço e tempo despendido: ZERO €
- os Julgados de Paz são céleres, completamente gratuitos (se ganhar o caso), e os seus funcionários judiciais são extremamente prestáveis, simpáticos e diligentes, desde o juíz de Paz até o funcionário judicial que nos recebe pela primeira vez.
- os advogados são uns abutres, e percebe-se porque é que Marinho Pinto, atual bastonário, está insistentemente contra os Julgados de Paz: porque para o cidadão é célere e gratuito, mas como se prescinde de advogado não interessa. Esta lógica é típica de muitas classes elitistas que definham o país, ou seja, assim como o Ministério da Educação não serve para ensinar os alunos, mas segundo Mário Nogueira, deve servir para satisfazer os professores, a Justiça em Portugal não deve servir para facilitar a vida aos cidadãos e ser célere, deve existir para dar emprego aos advogados!
- os solicitadores ainda são mais abutres; pois a única coisa que fazem é sacar dinheiro aos lesados, e se não os pressionamos; nunca veremos, nem o dinheiro que lhes pagámos, nem o dinheiro em que fomos lesados
- nunca deixem de publicar a todos, sobre quaisquer meios, incluindo blogues, e de manchar e macular o nome de todos os burlões, vigaristas e corruptos; aquando se comprovem sem quaisquer dúvidas os factos consumados
- Última conclusão: em Portugal, o crime económico compensa
Viva a República, Viva Portugal
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Atualização - mensagem-e enviada pelo solicitador João Carvalho, após me ter dito que o executado não tem património nem trabalha; e após eu, considerando tais factos, ter pedido o reembolso dos montantes que lhe já havia pago.
Exmo. Senhor
Eng. João Pimentel Ferreira
Em resposta ao seu mail venho dizer que não há lugar à restituição de qualquer valor pago, por o mesmo corresponder aos honorários da 1ª fase do processo e corresponder às buscas e consequente tramitação do processo até à penhora - Portaria nº 331-B/2009 de 30 de Março. Assim, o processo vai continuar a ser tramitado nos termos estipulados no Código Processo Civil, pelo que, em face da sua comunicação, será extinto nos termos do art. 919º do CPC.
Com os meus cumprimentos
João Carvalho
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Segunda atualização - depois de muito tempo dispendido e sem qualquer resposta por parte do solicitador, depois de muitos telefonemas, e muito antes de ter requerido a cessação das diligências que culminaram na mensagem anterior, senti-me exalatdo e enviei-lhe uma mensagem um pouco mais indelicada, cuja resposta e contra-resposta recebi agora e vos apresento
From: João Pimentel Ferreira
Sent: Tuesday, December 20, 2011 3:37 PM
To: [email protected]
Subject: Processo cujo executado é Emanuel Carmo Vitorino, NIF 224980270
Exmo. Dr. João Carvalho
DEIXEMO-NOS DE EMBÓFIAS E SEJA FRONTAL E DIRECTO, RESPONDENDO-ME SFF A ESTE EMAIL!!!! (ao contrário do que tem feito)
Faço referência ao processo em que eu (João Filipe Oliveira Lopes Pimentel Ferreira) sou mandatário, e cujo executado é Emanuel Carmo Vitorino.
Peço-lhe a mais elevada das frontalidades e deixe-se de rodeios: tenho alguma hipótese de reaver o montante no qual fui prejudicado?
DUAS OPÇÕES:
Se sim: SEJA DILIGENTE
Se não: DEVOLVA-ME A GUITA DE VOLTA!!!
Com os melhores cumprimentos
João Pimentel Ferreira
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No dia 21 de Dezembro de 2011 17:05, João Carvalho [email protected] escreveu:
Venho informar que este mail ora em resposta vai ser eliminado por falta de identificação do processo assim como pela manifesta falta de educação do emitente para além de conter afirmações que não correspondem à realidade, ainda que possa ser por ignorância.
João Carvalho
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Exmo. Sr. Dr. João Carvalho
O emitente da mensagem anterior, sente-se deveras exaltado e mui revoltado, como deverá calcular, pela situação presente, e obviamente pelas diligências claramente deficitárias desenvolvidas por V. Exa. no que concernce ao Proc. Int. - PE/7094/2009; Proc. Trib. -17183/09.7YYLSB; cujo Exequente é João Filipe Oliveira Lopes Pimentel Ferreira; e cujo Executado é Emanuel Carmo Vitorino.
Bem sei que o montante pecuniário em apreço é reduzido, mas tal não justifica o facto de apenas hoje, um qualquer dia do Senhor do mês de Dezembro de 2011, vários meses após o pagamento e o início do processo de execução, me ter referido que o executado é praticamente um indigente, e após me referir que no cumprimentos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria nº 331-B/2009 de 30 de Março, não há lugar a qualquer restituição.
Como V. Exa. calculará, após ter sido burlado em 750€, e referindo-lhe com veemência que as minhas condições financeiras são parcas, e como cidadão de bem, cumpridor dos seus deveres perante a justiça, após recorrer aos meios judiciais competentes, recebo hoje a magna notícia, que depois de muito tempo e esforço despendidos, e de 1000€ aproximadamente em que fui lesado, vou ter como reembolso ZERO €.
Pois Exmo. Sr. Dr. João Carvalho; foram estes factos deveras inqualificáveis no que concerne à violação dos princípio mais basilares da justiça que degeneraram na indelicadeza da mensagem anterior. Por tal facto, aceite as minhas mais decorosas desculpas.
Um Santo Natal para si e para os Seus.
Faça-se Justiça (nem que seja divina que a dos homens não lhe merece o título)
Com os melhores cumprimentos
João Pimentel Ferreira
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Atualização - mensagem-e enviada pelo solicitador João Carvalho, após me ter dito que o executado não tem património nem trabalha; e após eu, considerando tais factos, ter pedido o reembolso dos montantes que lhe já havia pago.
Exmo. Senhor
Eng. João Pimentel Ferreira
Em resposta ao seu mail venho dizer que não há lugar à restituição de qualquer valor pago, por o mesmo corresponder aos honorários da 1ª fase do processo e corresponder às buscas e consequente tramitação do processo até à penhora - Portaria nº 331-B/2009 de 30 de Março. Assim, o processo vai continuar a ser tramitado nos termos estipulados no Código Processo Civil, pelo que, em face da sua comunicação, será extinto nos termos do art. 919º do CPC.
Com os meus cumprimentos
João Carvalho
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Segunda atualização - depois de muito tempo dispendido e sem qualquer resposta por parte do solicitador, depois de muitos telefonemas, e muito antes de ter requerido a cessação das diligências que culminaram na mensagem anterior, senti-me exalatdo e enviei-lhe uma mensagem um pouco mais indelicada, cuja resposta e contra-resposta recebi agora e vos apresento
From: João Pimentel Ferreira
Sent: Tuesday, December 20, 2011 3:37 PM
To: [email protected]
Subject: Processo cujo executado é Emanuel Carmo Vitorino, NIF 224980270
Exmo. Dr. João Carvalho
DEIXEMO-NOS DE EMBÓFIAS E SEJA FRONTAL E DIRECTO, RESPONDENDO-ME SFF A ESTE EMAIL!!!! (ao contrário do que tem feito)
Faço referência ao processo em que eu (João Filipe Oliveira Lopes Pimentel Ferreira) sou mandatário, e cujo executado é Emanuel Carmo Vitorino.
Peço-lhe a mais elevada das frontalidades e deixe-se de rodeios: tenho alguma hipótese de reaver o montante no qual fui prejudicado?
DUAS OPÇÕES:
Se sim: SEJA DILIGENTE
Se não: DEVOLVA-ME A GUITA DE VOLTA!!!
Com os melhores cumprimentos
João Pimentel Ferreira
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No dia 21 de Dezembro de 2011 17:05, João Carvalho [email protected] escreveu:
Venho informar que este mail ora em resposta vai ser eliminado por falta de identificação do processo assim como pela manifesta falta de educação do emitente para além de conter afirmações que não correspondem à realidade, ainda que possa ser por ignorância.
João Carvalho
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Exmo. Sr. Dr. João Carvalho
O emitente da mensagem anterior, sente-se deveras exaltado e mui revoltado, como deverá calcular, pela situação presente, e obviamente pelas diligências claramente deficitárias desenvolvidas por V. Exa. no que concernce ao Proc. Int. - PE/7094/2009; Proc. Trib. -17183/09.7YYLSB; cujo Exequente é João Filipe Oliveira Lopes Pimentel Ferreira; e cujo Executado é Emanuel Carmo Vitorino.
Bem sei que o montante pecuniário em apreço é reduzido, mas tal não justifica o facto de apenas hoje, um qualquer dia do Senhor do mês de Dezembro de 2011, vários meses após o pagamento e o início do processo de execução, me ter referido que o executado é praticamente um indigente, e após me referir que no cumprimentos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15.º da Portaria nº 331-B/2009 de 30 de Março, não há lugar a qualquer restituição.
Como V. Exa. calculará, após ter sido burlado em 750€, e referindo-lhe com veemência que as minhas condições financeiras são parcas, e como cidadão de bem, cumpridor dos seus deveres perante a justiça, após recorrer aos meios judiciais competentes, recebo hoje a magna notícia, que depois de muito tempo e esforço despendidos, e de 1000€ aproximadamente em que fui lesado, vou ter como reembolso ZERO €.
Pois Exmo. Sr. Dr. João Carvalho; foram estes factos deveras inqualificáveis no que concerne à violação dos princípio mais basilares da justiça que degeneraram na indelicadeza da mensagem anterior. Por tal facto, aceite as minhas mais decorosas desculpas.
Um Santo Natal para si e para os Seus.
Faça-se Justiça (nem que seja divina que a dos homens não lhe merece o título)
Com os melhores cumprimentos
João Pimentel Ferreira
O Emanuel Vitorino é das pessoas MAIS HONESTAS que tive o privilégio de conhecer. Tenha vergonha no que diz, é má fé.
ResponderEliminarÉ má fé dizer que o senhor Emanuel Carmo Vitorino burlou-me em 750€ num contracto de edição que nunca cumpriu? É isso que apelida de honestidade? Então o seu conceito de honestidade está deveras deturpado. Se calhar é o mesmo conceito que molda as consciências de muitos governantes corruptos por esse mundo fora...
ResponderEliminarÉ ele, o Pinto da Costa, o Sócrates, tudo gente honesta e bons rapazes.
ResponderEliminarVocábulos como integridade, verticalidade ou probidade são completamente desconhecidos de certa classe política nacional.
EliminarO Emanuel Vitorino Honesto? Essa é para rir... Caro João Pimentel, teve sorte em ser burlado em 750 euros. Eu fui burlado em 1800. Também em 2007. Acabei por levar o caso a tribunal e ganhei, tal como você. Descobri que o sr. Emanuel Vitorino está na suiça, em lausanne, mais propriamente. Talvez devêssemos falar. Se estiver na disposição, responda a este comentário e alguma coisa se há-de arranjar. A justiça não funcionará, mas a nossa talvez funcione.
ResponderEliminarE diga-me uma coisa caro Da Costa, chegou a reaver o dinheiro?
ResponderEliminarPode enviar-me um mail para [email protected] para falarmos.
Cumprimentos