Código da extinção dos Estados Unidos da América


Preâmbulo
Pelas práticas bárbaras, terroristas, sanguinárias, despóticas, tortuosas e genocídas, contra a raça humana e desprezo pelo planeta, vem o presente código declarar a extinção e a erradicação do país denominado presentemente por Estados Unidos da América, e reger os trâmites da respectiva transição pacífica:

Artigo 1º ­­­
Território
O território actual dos Estados Unidos da América, nação doravante denominada nação do terror, será dividido o mais possível, equitativamente pelo México, que ficará com os estados do sul, e o Canadá que ficará com os estados do norte.

Artigo 2º
População
A população deverá ser bem acolhida pelos dois países assimiladores, que a integrará nas suas culturas e nas suas legislações, não havendo lugar a quaisquer géneros de represálias.

Artigo 3º
Imóveis
Todos os edifícios de cariz governamental, federal, estatal ou municipal serão desmantelados ou demolidos quando se tratem de edifícios isolados, sendo completamente remodelados quando se tratem de imóveis dentro prédios ou outras infra-estruturas. No seu terreno, no caso de edifícios isolados, construir-se-ão jardins, universidades, escolas, hospitais ou tão-somente complexos habitacionais, não havendo qualquer género de memoriais que relembrem que no local houveram tais edifícios. Quando se tratarem de instituições governamentais, que estejam integradas em edifícios com outras vertentes, como habitação ou escritórios, tais infra-estruturas serão completamente remodeladas para que se integrem nas estruturas restantes. No presente artigo estão incluídos a título de exemplo, a casa branca, o senado ou o pentágono da nação do terror.

Artigo 4º
Militarismo
Todos os equipamentos bélicos e militares da nação do terror, serão completamente desmantelados, não havendo quaisquer excepções, desde o maior porta-aviões até à simples arma de fogo. Toda a estrutura militar será eliminada e desintegrada, e os países assimiladores, Canadá e México, não deverão usar quaisquer equipamentos militares do país que agora é erradicado. Os porta-aviões, todas as aeronaves, todos os equipamentos marítimos, todos os equipamentos terrestres como carros de combate e tanques, todas as armas de fogo e todos os outros equipamentos de cariz militar serão completamente desmantelados ou destruídos, e os metais deverão ser fundidos para serem usados na construção civil. Todos os indivíduos que prestem ou tenham prestado serviço militar, sobre qualquer patente, serão perdoados, devendo tornar-se cidadãos meramente de índole civil.

Artigo 5º
Responsáveis pelo terror
Os responsáveis governamentais e empresariais, causadores do terror, serão todos perdoados e ilibados de quaisquer penalizações judiciais ou criminais. No entanto deverão ter trabalhos menores, tendo de viver no anonimato como cidadãos comuns, e todos os seus bens serão confiscados. Todos os seus crimes serão perdoados e não haverá lugar a retaliações penais ou judiciais.

Artigo 6º
Língua e leis (México)
A parte assimilada pelo México deverá adoptar toda a legislação mexicana e a língua inglesa não será língua oficial, sendo no entanto aceitável a sua utilização pela população. No entanto nas escolas e em todas as instituições públicas, só o Castelhano deverá ser adoptado. A população assimilada terá de se reger pela lei mexicana em todos os seus domínios não havendo quaisquer estatutos especiais para os estados assimilados.

Artigo 7º
Topónimos (México)
Os topónimos do lado mexicano serão todos alterados para outros, que respeitem a fonética e a grafia da língua castelhana.

Artigo 8º
Informações públicas (México)
Do lado mexicano, como o Inglês não será língua oficial, todas as sinaléticas públicas, todos os ofícios públicos e informações oficiais deverão ser redigidas em língua castelhana, sendo no entanto o Inglês aceite como língua falada numa fase transitória de oito gerações.

Artigo 9º
Língua, leis e topónimos (Canadá)
Do lado canadiano, os topónimos poderão manter-se, sendo a língua inglesa aceitável e uma língua oficial, no entanto todos os indivíduos terão de se reger em todos os domínios pelas leis canadianas.

Artigo 10º
Legislação e efemérides
Toda a legislação da nação do terror, desde a sua constituição até à pequena legislação regional, será extinta e eliminada, não sendo aplicável em nenhum território sobre quaisquer circunstâncias. Todas as actuais efemérides e festividades da nação do terror serão eliminadas, tendo os cidadãos de se reger pelas efemérides do México e do Canadá.

Artigo 11º
Símbolos
Todos os símbolos da nação do terror, como a bandeira, o hino, ou os diferentes brasões dos diversos institutos e entidades governamentais ou federais deverão ser totalmente extintos e eliminados, sendo completamente proibida a sua difusão ou apresentação. Todos os registos cibernéticos, informáticos, em papel, ou sobre qualquer outro meio, serão eliminados, e nenhum indivíduo que os tenha na mente estará autorizado a descrevê-los sobre qualquer meio ou a transmiti-los a outrem, sendo considerados ícones do terror que nunca deverão ser apresentados, falados, redigidos, difundidos ou propalados por qualquer indivíduo ou entidade. É expectável assim, que em quatro gerações todos os símbolos da nação do terror tenham literalmente sido extintos e tenham completamente caído em esquecimento, não havendo lugar a quaisquer registos sobre qualquer forma, secretos, públicos ou privados. Após oito gerações, não haverá qualquer forma possível, por parte de ninguém ou de qualquer entidade, seja ela qual for, de se aferir quais eram os símbolos da nação do terror.

Artigo 12º
Moeda
O dólar da nação do terror será extinto, no entanto os cidadãos que numa fase de transição possuam activos nesta moeda, podem trocá-los nos bancos dos países assimiladores, numa taxa de câmbio razoável e aceitável, para pesos mexicanos ou para dólares canadianos. Nos outros países do mundo poderá fazer-se a troca pelas moedas locais, também numa taxa de câmbio aceitável. Às moedas e às notas da nação do terror, aplicam-se os princípios do artigo anterior.

Artigo 13º
Empresas
As empresas multinacionais da nação do terror serão extintas, no entanto, as suas sucursais noutros países poderão manter-se, mudando apenas de nome comercial, sendo os respectivos activos transmitidos para entidades locais.

Artigo 14º
Alguns casos particulares
O Google e a Wikipédia poderão manter-se nos moldes actuais, sendo excepções ao artigo anterior, no entanto os seus activos deverão ser transferidos para entidades mexicanas ou canadianas, consoante a localização das infra-estruturas. Todos os serviços presentes do Google deverão ser mantidos, no entanto deverá ser totalmente proibida a sua política actual de fornecimento de dados pessoais a terceiros. O McDonald, o KFC, assim como outras cadeias de restauração, deverão mudar de nome comercial, passando a servir comida vegetariana e salutar para os seus clientes.

Artigo 15º
Memoriais
Não haverá museus nem memoriais em antigos edifícios governamentais, federias, estatais, municipais ou outros quaisquer lugares associados ao terror.

Artigo 16º
Museus e arte
Todos os museus, estátuas, arte urbana ou arte privada, que apele ao nacionalismo da nação do terror, ou tenha conotação com a história ou cultura dessa nação, serão extintos e eliminados, aplicando-se aos edifícios, aquando da sua existência, o que se refere no artigo 3º.

Artigo 17º
Represálias
Todas as populações deverão ser respeitadas, não havendo lugar a quaisquer represálias.
A extinção da nação do terror, não envolverá qualquer litígio, qualquer julgamento, qualquer morte, nem será derramada uma única gota de sangue, sendo totalmente pacífica.

Artigo 18º
Museus a constituir
Construir-se-ão apenas dois grandes museus, o Museu do Terror e o Museu da Verdade. O Museu do Terror será edificado no Havai, actual território da nação do terror, e apresentará com todos os recursos multimédia, com máquinas e dispositivos em tamanho real, com o maior detalhe e minúcia possíveis, todos os métodos e todas as técnicas hediondas, tortuosas e sanguinárias usadas pelos representantes da nação do terror, pretendendo-se assim chocar e sensibilizar o visitante. O Museu da Verdade será edificado em Estocolmo, e revelará aos novos crentes toda a Verdade, desde a criação do império do terror, até à sua extinção, sobre que tipos de formas sanguinárias usaram para atingir a sua hegemonia mundial e como controlavam através do terror todos os cidadãos do mundo, através das suas redes de informação e equipamentos militares. O Museu da Verdade também iniciará os profanos na nova ordem, sem quaisquer tipo de sevícias ou torturas.

Artigo 19º
Templos religiosos
Os templos religiosos, como as igrejas, as mesquitas ou as sinagogas, serão mantidos desde que não apelem ao nacionalismo da nação do terror.

Artigo 20º
Aborto, pena de morte, homossexualidade e adultério
No Canadá e no México, países assimiladores, será estritamente proibido a todas as cidadãs, e não apenas às assimiladas, o aborto em quaisquer circunstâncias. No entanto, os métodos contraceptivos não abortivos serão aceites. Também será estritamente proibido nos dois países assimiladores a pena de morte sobre quaisquer circunstâncias. A homossexualidade e o adultério serão ilegalizados.

Artigo 21º
Direitos humanos
Todos os cidadãos serão respeitados e serão livres, independentemente do credo, raça, condições financeiras ou género, e aplicar-se-á rigorosamente nos dois estados assimiladores, a actual Carta dos Direitos do Homem.

                                       Com fé, Londres, ao terceiro de Novembro no ano do Senhor de 2011.


2 comentários:

  1. Artigo interessante. Mas parece-me que pretendes instaurar uma espécie de "ditadura da paz".

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  2. Não é uma ditadura da paz, será uma transição pacífica para um mundo melhor, sem terror nem opressão

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